Secretaria Municipal de Saúde

Publicado em 23 de fevereiro de 2021, por Iclair Viana | Categoria: Saúde
Nome: Aline Vanessa Monteiro Silva
Formação: Fonoaudiologa Sanitarista e pós-graduada em Saúde Pública
Endereço: Rua Major Antônio Correia, SN – CENTRO
Horário de Funcionamento: 07:30h às 17:30h de segunda-feira a sexta-feira.
Telefone de contato: (81) 3642-1794
e-mail: saude@condado.pe.gov.

Competências:

A Secretaria de Saúde tem por objetivo de:

a) zelar pela promoção, proteção e recuperação da Saúde e pelo bem estar físico, mental e social das pessoas e da coletividade, bem como coordenar a política de governo na área de saúde;
b) planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de Saúde, participando do acompanhamento financeiro e contábil, junto ao Fundo Municipal da Saúde;
c) participar da formulação da política do planejamento e da execução das ações de saneamento básico e colaborar com os órgãos competentes de outras esferas de governo nas ações que visem a proteção e recuperação do meio ambiente, compreendido o do trabalhador;
d) elaborar normas técnicas e estabelecer padrões de qualidade e parâmetros para promoção da segurança à Saúde do Trabalhador;
e) assegurar a participação no planejamento e organização da rede do Sistema Único de Saúde, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com as normas federais na área de saúde;
f) desenvolver, acompanhar e avaliar campanhas de vacinação, programadas pelo Estado, União ou por iniciativa da Prefeitura;
g) participar junto ao Conselho Municipal de Saúde, nas avaliações, formulações, sugestões e consecução de Planos Municipais de Saúde, bem como na validação das prestações de contas dos recursos do Fundo Nacional de Saúde e dos convênios decorrentes;
h) promover e coordenar a execução de capacitações para os profissionais da saúde no Município;
i) assegurar a promoção de exames de saúde dos servidores municipais, para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
j) articular a elaboração e implementação de projetos na área de atenção à saúde, de forma a atender a evolução dos serviços bem como á demanda populacional;
k) assegurar o acompanhamento, bem como as medições dos relatórios de produção dos serviços da saúde, garantindo o pactuado entre o Município, Estado e União;
l) assegurar a aplicabilidade dos investimentos no sistema de saúde do Município, garantindo o percentual mínimo de 15% – quinze por cento, de recursos próprios, em sintonia a Secretaria Municipal de Gestão Financeira e Planejamento Administrativo;
m) manter e estabelecer instrumentos de efetivo controle, para a obtenção de dados e informações pertinentes às avaliações e demonstrações oportunas dos resultados alcançados entre os exercícios findos e os anteriores;
n) articular-se com as Secretarias Municipais de Educação e de Planejamento Urbano, Obras e Serviços Públicos, para a execução de programas de educação em saúde e melhorias sanitárias das habitações e do destino final dos dejetos;
o) promover a articulação para a celebração de convênios entre o Município, Estado e União, na busca da melhoria contínua do sistema de saúde Municipal, bem como das instalações físicas promovendo ampliação, reformas e construção através da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Obras e Serviços Públicos;
p) atuar na normatização de procedimentos e fiscalização da higiene pública de estabelecimentos destinados ao abastecimento público ou privados e a produção e comercialização de gêneros alimentícios e derivados;
q) assegurar programas na área de atenção aos serviços médicos, odontológicos, sanitários, farmacêuticos, terapêuticos e ambulatoriais;
r) garantir atuação no planejamento da medicina preventiva individualmente ou coletivamente à população do Município;
s) assegurar os trabalhos de supervisão e avaliação do Programa de Saúde da Família ou outro que o substituir, garantindo resultados de forma satisfatória à população;
t) manter serviços de Vigilância Epidemiológica e colaborar na execução do programa de imunização, observadas as condições nosológicas locais;
u) assegurar a notificação compulsória de doenças e ou agravos à saúde, pelos profissionais de saúde, de modo confidencial, mantendo o sigilo absoluto entre as autoridades sanitárias municipais e seus subordinados;
v) garantir a execução de medidas preventivas para a saúde da criança, gestantes e do idoso, bem como atendimento à saúde mental da população do Município;
w) normatizar procedimentos que garantam ações de saúde do trabalhador, do idoso, da mulher, da criança, do adolescente, da saúde bucal, da saúde mental e para ações dirigidas especialmente aos portadores de deficiência e doenças sexualmente transmissíveis;
x) promover a fiscalização e inspeção de alimentos, bem como bebidas e águas para o consumo humano, como, também, exercendo a vigilância às normas sanitárias federais e estaduais em locais onde se fabrique, produza, manipule, exponha à venda, efetive consumo, transporte, guarda, armazene ou deposite alimentos destinados ao consumo humano, quaisquer que sejam o estado, origem e procedência;
y) assegurar a gestão do processo de combate a zoonoses, em cumprimento ao Código Sanitário Municipal e suas atribuições, bem como promover medidas e educação em saúde, por intermédio da informação continuada da população, utilizando os meios de comunicação social, campanhas específicas de esclarecimentos ou programas de cursos regulares; e
z) desenvolver outras atividades necessárias ao planejamento e gestão das atividades da Atenção à Saúde, Vigilância Sanitária e Ambiental do Município, fazendo a gestão de todos os recursos da saúde.

QUADRO DE AVISOS