Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Publicado em 23 de fevereiro de 2021, por Iclair Viana | Categoria: Desenvolvimento Social
Nome: Léa Batista
Endereço: Avenida 7 de Setembro, 255 – CENTRO
Horário de Funcionamento: 07:00h às 16:00h de segunda-feira a sexta-feira.
Telefone de contato: (81) 3642-1031
e-mail: social@condado.pe.gov.

Competências:

Secretaria de Desenvolvimento Social, tem como objetivo:

a) planejar todas as atividades para atendimento das carências sociais do Município, em sintonia os Planos Municipais de Governo e as condicionantes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
b) elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento social;
c) coordenar a estratégia de implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento social;
d) coordenar atividades de segurança alimentar, nutricional e de abastecimento;
e) planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais e dependentes químicos, visando a sua reintegração e readaptação funcional na sociedade;
f) planejar, coordenar, executar, controlar, fiscalizar e avaliar a prestação de benefícios e serviços assistenciais em seus respectivos níveis, em articulação com as demais esferas de governo e com as entidades representativas da sociedade civil no Município;
g) gerir os Fundos Municipais de Assistência Social e da Infância e da Adolescência;
h) promover o acesso a justiça de todos os cidadãos que não tenham condições financeiras para fazer face às despesas com advogados, oferecendo-lhes meios seguros e eficientes de procedimentos jurídicos necessários à defesa de seus direitos;
i) acompanhar a execução de convênios e acordos de cooperação interinstitucionais;
j) coordenar as atividades relativas às políticas para a população idosa;
k) propor medidas que visem a integração das atividades programadas e projetos relativos à problemática do menor de rua no âmbito do Município;
l) prestar suporte técnico e administrativo aos órgãos colegiados a que se refere esta lei complementar; e
m) desenvolver outras atividades necessárias ao bom desempenho dos serviços de desenvolvimento social para a população do território municipal.

QUADRO DE AVISOS