CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, HABITAÇÃO, MEIO AMBIENTE E ORÇAMENTO – COMUDES


COMPOSIÇÃO E RESPONSABILIDADES

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Habitação, Meio Ambiente e Orçamento é um órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva e fiscalizadora, integrante da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Gestão do Capital Humano, que tem por finalidade estudar e propor as diretrizes para a formulação e implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável, bem como acompanhar e avaliar a sua execução, conforme dispõe a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. O COMUDES foi Previsto na Lei complementar nº 004/2006 e regulamentado pela Lei municipal nº 1.142/2023.

Nos termos da legislação Municipal compõe a estrutura do Conselho 15 (quinze) representações, sendo 08 (oito) organizações da sociedade civil, das quais 03 (três) são necessariamente representantes da área rural, 03 (três) da área urbana e 02 (dois) representantes de ONG’s[1], atuantes no município. 06 (seis) órgãos governamental (secretarias de Desenvolvimento Sustentável e Gestão do Capital Humano; Planejamento Urbano, Obras e Serviços Públicos; Ações de Governo e Gestão da Política Institucional e outras pastas correlatas à temática, que podemos entender como as secretarias de Administração e Planejamento, Educação, Saúde e Promoção Social) e o poder Legislativo.


[1] Com o advento da Lei Federal nº 13.019/2014 estabeleceu-se que organização da sociedade civil, termo jurídico adotado como sinônimo de organização não governamental, é a entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva (BRASIL, 2014)


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