Nome: Luiz Alberto Araújo de Abreu
Endereço: Praça 11 de novembro, 88 – CENTRO
Horário de Funcionamento: 07:00h às 13:00h de segunda-feira a sexta-feira.
Telefone de contato: (81) 3642-1031
e-mail: governo@condado.pe.gov.
Competências:
A Secretaria Municipal de Ações de Governo e Gestão da Política Institucional, tem por finalidade:
-
prestar apoio administrativo e disponibilizar documentos e informações solicitadas pelas demais Secretarias;
-
efetuar a gestão da informação e no controle da execução das políticas públicas para a transformação da gestão pública e melhoria da qualidade dos serviços da Administração Pública Municipal;
-
assessorar o Prefeito em assuntos de informações e comunicações jornalísticas, se coadjuvando na preparação de suas comunicações para o público, através de mensagens, entrevistas e demais manifestações;
-
planejar, gerenciar, coordenar e executar os serviços de comunicações administrativas e documentação normativa;
-
promover estudos e implementar projetos e sistemas de informações, aprendizado, competências e conhecimentos necessários às excelências dos processos das inteligências organizacionais;
-
promover a gestão do conhecimento e a cooperação técnica em gestão pública de forma articulada com órgãos, entidades, poderes e esferas Estaduais e Federais;
-
propor, elaborar e implementar sistemas de mensuração, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados e do desempenho organizacional;
-
alimentar em homepage, as informações pertinentes aos programas, planos, estruturação e a evolução do sistema organizacional do Poder Executivo Municipal;
-
efetuar a gestão dos processos e agendamento dos compromissos e eventos do Prefeito, audiências e o atendimento pessoal e direto, representando-o quando autorizado for;
-
manter o Prefeito e Secretários informados de notícias sobre o Município, bem como das críticas jornalísticas, reclamações e denúncias contra a administração Municipal veiculados pelos órgãos de divulgação em geral;
-
normatizar procedimentos, gerenciar, coordenar e assistir com controle e fiscalização a operacionalização da gestão organizacional no âmbito do Poder Executivo Municipal;
-
gerenciar e dar parecer sobre contratos e outros instrumentos congêneres firmados no âmbito dos órgãos estaduais, federais e privados, visando comprometê-los com a melhoria contínua de desempenho, através da definição de objetivos e a
criação de indicadores e avaliação de resultados;
-
examinar, mediante parecer e assessorar a elaboração de projetos de atos legislativos ou administrativos, relacionados à organização, reorganização e modernização, desconcentração e descentralização nos órgãos da Administração Pública
Municipal;
-
expedir atos e instruções para a boa execução dos preceitos constitucionais, das leis e dos regulamentos no âmbito do Poder Executivo Municipal;
-
promover o relacionamento institucional entre os demais dirigentes dos órgãos municipais, estaduais e federais e a iniciativa privada;
-
realizar a avaliação da gestão pública e o acompanhamento dos programas de governo, bem assim, de comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia, eficiência e economicidade da gestão, em seus procedimentos como um todo;
-
assegurar a elaboração de manuais, normas e procedimentos, com sistemas de autorizações, aprovações e linhas de autoridade claramente definidos e estabelecimento de práticas operacionais e de rotinas;
-
executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação, na Câmara, de projetos de interesse do Executivo e manter contato com lideranças políticas e parlamentares do Município;
-
representar o Município extrajudicial e judicialmente, através da Superintendência Municipal de Assuntos Jurídicos, inclusive em Ação Civil Pública, promovendo a defesa de seus interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em
que for autor, réu, oponente, assistente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma interessado, usando, para tanto, de todos os recursos legalmentepermitidos e cabíveis, até o esgotamento da estância e todos os poderes para o
foro em geral; desde que expedido instrumento de mandato para tanto;
-
prestar assistência judiciária, gratuita, à comunidade, orientando acerca dos direitos e garantias, através do apoio jurídico comunitário;
-
assegurar a implantação, gestão e participação de servidores públicos municipais, no Programa de Qualidade da Gestão Pública;
-
assegurar condições para o desenvolvimento das políticas públicas voltadas para a mulher e á juventude;
-
planejar e atuar na seleção de equipamentos de informática da Prefeitura, análise dos sistemas, programas, controle e operação de dados, bem como na atualização dos sistemas de tecnologia da informação; e
-
desenvolver outras atividades necessárias e indispensáveis ao desempenho da Secretaria.