Presidente da Comissão de Licitação – CPL: MANUEL SOARES DE LUCENA NETO
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Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento, desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos.
A Constituição Federal estabeleceu a obrigatoriedade da licitação (CF/88, art. 37, XXI), ressalvados os casos previstos em lei, que expressamente admitam a contratação direta, ou seja, sem licitação.
Em conclusão: licitação é uma atividade administrativa. Trata-se de atividade-meio, por excelência. É por intermédio do certame licitatório que a Administração Pública tem que ser obediente aos princípios constitucionais que a norteiam escolhe a proposta de fornecimento de bem, obra ou serviço mais vantajosa para o erário.